CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 238
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)


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Resumo Jurídico

Artigo 238 do Código de Processo Civil: A Importância da Citação

O Artigo 238 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a validade e o desenvolvimento de qualquer processo judicial: a citação.

Em termos simples, a citação é o ato pelo qual o juiz chama o réu (a pessoa contra quem o processo foi iniciado) para participar do processo. É a partir desse momento que o réu toma conhecimento oficial da existência da ação e tem a oportunidade de se defender.

Por que a citação é tão importante?

A citação garante o respeito a um dos pilares do direito: o contraditório e a ampla defesa. Sem ser devidamente citado, o réu seria julgado à revelia, ou seja, sem ter a chance de apresentar seus argumentos, provas e contestações. Isso seria uma grave violação do direito de ser ouvido e de participar ativamente do processo que afeta seus direitos e interesses.

O que acontece se a citação não ocorrer?

Um processo que não respeita a obrigação de citar o réu é nulo. Isso significa que todos os atos praticados após a ausência da citação válida perdem seus efeitos e o processo precisa ser reiniciado ou corrigido desde o momento em que a falha ocorreu.

Em resumo:

O Artigo 238 do Código de Processo Civil determina que a citação é o ato que assegura que a parte demandada (réu) tenha conhecimento formal da existência de um processo judicial contra ela. Esse conhecimento é essencial para que o réu possa exercer plenamente o seu direito de defesa e garantir a justiça e a legalidade do processo. É a porta de entrada para a participação do réu na relação processual.